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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

ONU cobra mais ações contra desastres ambientais

Renata Giraldi - 10/02/2011 - Agência Brasil


Em busca de soluções preventivas eficientes para a redução do risco e exposição a desastres naturais, a Assembleia Geral das Nações Unidas discute desde ontem (9) o assunto. A representante especial do secretário-geral da área de redução do riscos de desastres, Margareta Wahlström, disse que o assunto tem urgência devido aos últimos acontecimentos. Só no ano passado, foram registrados 373 desastres terrestres que mataram 300 mil pessoas no mundo.

As informações são da Estratégia Internacional da Organização das Nações Unidas para Redução de Desastres (cuja sigla em inglês é Unisdr). Os casos das inundações e do ciclone de categoria 5 na Austrália, assim como as consequências da chuva na região serrana do Rio de Janeiro também serão discutidas na assembleia.

"Considerando o nível da destruição causado por desastres naturais nos últimos meses, não há momento melhor para discutir os efeitos das catástrofes sobre as pessoas e os prejuízos materiais”, afirmou Margareta. "Investir na redução do risco de desastres não é mais uma opção, mas uma necessidade que deve ser abordada por todos os países."

De acordo com o CRED - Centro de Investigação sobre a Epidemiologia dos Desastres, houve 373 desastres naturais em 2010, que causaram mais de 300 mil mortos e 200 milhões de vítimas, entre feridos e os que ficaram sem lugar para morar. No total, foram gastos US$ 110 bilhões.

"É importante reconhecer a necessidade de reduzir as vulnerabilidades e os riscos de perigos, especialmente nos países em desenvolvimento”, disse Margareta. "Se o mundo não agir agora, veremos mais e mais desastres devido à urbanização desordenada e à degradação ambiental."

No ano passado, na lista de desastres naturais com consequências mais graves estão os terremotos no Haiti, no Chile e na China, assim como as inundações no Paquistão e na Europa, além dos incêndios florestais na Rússia, os ciclones e as tempestades tropicais na Ásia. Em maio, haverá um amplo debate sobre o assunto em Genebra, na Suíça.


Fonte : Planeta Sustentável

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FORME A SUA OPINIÃO

Pessoal,
Fiquem atentos a esta atualização super importante.
Nosso blog acaba de reunir mais um material a respeito do Código Florestal, que poderá ter seu destino decidido em março deste ano.
Já havia sido adicionado um material bem elaborado por um Engenheiro Agrônomo, que se posicionava a favor da reforma de Aldo Rebelo. Agora buscamos também uma cartilha em PDF elaborada por 7 ONGs contra a aprovação da mesma. Integrem-se dos dois artigos e compreenda os dois lados da balança e forme ou complemente a sua opinião sobre essa polêmica.
Ambos também se encontram na página de Downloads do Blog.
BOA LEITURA!



Entenda o problema em torno do Código Florestal. (A FAVOR DA REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL)
Elaborado por Ciro Ciqueira - Engenheiro Agrônomo Geomensor
(FONTE)


Cartilha produzida por sete organizações não governamentais que integram o SOS Florestas.
O material faz um resgate da história e da importância do Código Florestal e alerta para as graves consequências da aprovação pela Câmara dos Deputados do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que fragiliza a legislação ambiental.

 



quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O NOME E UM MONTE DE BOSTAS

                A primeira característica que praticamente todos recebem antes mesmo de nascer é o nome.
                Sem se preocupar como vai ser: bonito, feio, ter olhos vermelhos, cabelo verde, se vai se tornar um Brad Pitt ou uma Angelina Joulie, ou, quem sabe, um Silvio Santos ou uma Hebe Camargo... ou ainda se vai nascer morto(desculpem a frieza). Não importa as demais qualidades, importa primeiro ter um NOME.
               “O nome (...) é(...) qualquer palavra que siga a flexão nominal, ou seja, a declinação em contraposição à flexão verbal (ou conjugação)(TÁ, TAMBÉM NÃO ENTENDI MUITO BEM ISSO..). Portanto, não só substantivos, mas também adjetivos e, por vezes, as formas nominais dos verbos, podem ser considerados nomes. (CLAREOU UM POUCO.. MAS VAMOS PARA O SENSO COMUM QUE É MELHOR)
                No sentido restrito e no uso comum, o nome é um vocábulo ou locução que tem a função de designar uma pessoa, um animal, uma coisa ou um grupo de pessoas, animais e coisas. (VIRAM? AGORA FOI COMPREENSIVO)
                Acredita-se que antes mesmo da invenção da escrita, os seres humanos já se faziam valer de imagens e sons para denominar coisas e seres, prática que remonta aos primórdios da história da humanidade. (OPÁ! GUARDEM ESSA FRASE QUE VAMOS RELEMBRÁ-LA DAQUI A POUCO). A evolução da linguagem permitiu que fossem criados nomes para designar conceitos abstratos tais como 'tempo', 'amor', 'feudalismo' e 'Deus', por exemplo.” - WIKIPÉDIA
                Bem, agora consulto você: o que realmente significa um nome? Qual a importância dele?
Uma forma de identificação? Pode ser, mas pra quê? Legalmente falando, com ou sem nome, mais importa você ter um RG e um CPF. Sem eles sim: você é um nada. Pode chegar morrendo num hospital dizendo seu nome, seu sofrimento, sua doença, que se você não tiver um documento de identificação com números que comprovem a sua existência (OLHA A QUE PONTO CHEGAMOS: “COM NÚMEROS QUE COMPROVEM A SUA EXISTÊNCIA”) terá a chance de ser ignorado. Pode acreditar!
                Nomes parecem existir para ficar no papel. Qualquer documento legal, cheio de artigos e incisos, é composto principalmente por nomes, vários tipos de nomes: adjetivos, substantivos, verbos, muitos verbos. Mas que na maioria das vezes, não servem pra nada, não são colocados em prática, logo, 'não existem'. Toda essa discussão do Código Florestal (enfim, entrando num tema condizente ao blog) é só mais um exemplo brasileiro de toda a história deste país de corrupção no judiciário, no legislativo e, por fim, no executivo. Toda a polêmica agora é porque Aldo Rebelo, no seu relatório para a reforma do código, não colocou o nomeurbano para designar as áreas que poderiam ser desmatadas; ele falava apenas da área rural defendendo os agricultores, podendo, assim, livrar o seu projeto do envolvimento com essa tragédia das Regiões Serranas do Rio de Janeiro. Um nome é tão importante mesmo para causar toda essa polêmica, enquanto a questão é muito mais simples do que se parece? Serra 'pelada', sem vegetação, é igual a: erosão e escoamento sub superficiais em épocas de chuvas; e da mesma forma ocorre às matas ciliares, etc. E isso leva a mais desabamentos, quanto mais inclinado for o relevo. Simples assim, fácil assim. É assim que acontece. Não é por ser urbano que deixa de ter esse princípio, muito menos por ser rural. E outra, os agricultores são, antes de tudo, tão Seres Humanos quanto os ambientalistas, e qualquer outra 'classe' da sociedade. Portanto, a uma discussão que lida com um fenômeno natural desse porte, que pode ser muito mais fenomenal do que se pensa, não cabe mais separar por zonas, onde se aplica a lei, e muito menos usar dela para defender parte da população e esquecer as demais. É preciso, então que a mesma seja aplicada a um município como um todo e em prol de toda a nação. Todos dependem de todos, pois estamos falando de algo muito maior, que é a vida.
                  Eu ainda acredito no que está em negrito na definição da wikipédia. O homem se expressa muito melhor, e apresenta ser o que realmente é, não com nomes, frases e afins, mas sim com o conjunto de seus gestos. Nos nomes encontramos mentira e hipocrisia. A verdade realmente existe a partir do momento em que é feito o que é dito. Por isso, pouco valem os discursos políticos e por conseguinte é tão difícil saber qual é o melhor candidato à presidência: por ter que confiar basicamente nas suas palavras.
                  Não sei ao certo, mas acredito que os primeiros homens da Terra ou os próprios animais irracionais não têm problemas como nós, humanos capacitados de se comunicar por palavras, por não terem tido a mesma pontencialidade. Claro que esta foi uma ferramenta revolucionária para sermos o que somos. Todavia, pode ser considerada uma arma, se não bem utilizada.
                  Me vejo hoje em dia na mesma dúvida do nosso amigo William Shakespeare em uma de suas poesias mais lindas inseridas na sua grande e eterna obra, Romeu e Julieta: “ O que é que há, pois, num nome? Aquilo a que chamamos rosa, mesmo com outro nome, cheiraria igualmente bem”
Um nome é nada perto do que realmente somos. Se o considera importante, ao menos honre-o sempre, seja qual for a natureza dele, em qual frase estiver, mas, principalmente, se esse nome for o seu.
                 E antes de pensar qual nome seu filho(a) terá, pense em como vai educá-lo(a), pois esta pessoa poderá 'cagar' no nosso planeta ou limpá-lo, o que seria bem mais interessante, não concordam? Por que na atual situação, nem cagando e andando deixamos de fazer monte grande: não há mais espaço para colocarmos tantas merdas, com o perdão da palavra.
Por hora é só!
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Tá bom.... só mais um pouco
as considerações finais:              

               Agradeço a quem teve a paciência e/ou o interesse de ler este post até o fim. Concorde ou não, hoje, essa é a minha opinião e fico feliz de tê-la. Posso estar equivocado, mas assim que se aprende. No mais eu só precisava expor “um pouco” dos meus olhares sobre esse assunto do código florestal, em decorrência do que ele tem sido (mais uma discussão que pode acabar indo pra debaixo do tapete do senado), e sobre a minha vivência pessoal com amigos, paixões e família.
               A respeito do “nome”, infelizmente, caio num paradoxo, pois não teria como ter escrito tudo isso sem ele. Mas foi uma experiencia interessante usá-lo pra me opor a algumas consequências que podem ter a sua origem nele.
                                                                                                    Bruno Vargas Adorno


domingo, 23 de janeiro de 2011

DISCUTINDO SOBRE A REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL!

           As perguntas são: Você é a favor ou contra a reforma do Código Florestal? Qual a sua opinião sobre isso, após as tragédias das cidades serranas do Rio de Janeiro? Essa tragédia pode ser mesmo correlacionada a nova reforma do código, ou é mais um problema urbano? Espera.... estamos enchendo você de pergunta, mas antes de tudo, sabe mesmo opinar sobre essa questão? Você conhece as mudanças que estão sendo propostas e a origem de toda essa problemática? Você, leitor, está completamente atualizado sobre o assunto? Caso não esteja, lendo essa publicação, "Entenda o problema em torno do Código Florestal", do Engenheiro Agrônomo Geomensor, Ciro Siqueira, com certeza você terá um norte a respeito dessa polêmica.
           E claro, não deixe de acompanhar as notícias a cada dia que passa, elas estão circulando por todos os meios de comunicação nas mais diversas opiniões, até março, quando ocorrerá a votação para a reforma. Após esse mês, o tema será outro: o ganho e/ou a perda com a reforma ou não reforma, ou o que é pior, "o que fazer depois que TUDO VIROU PIZZA?", como é o costume. É claro que nós, não senadores, somos incapacidatos de contribuir com nosso voto, porém vale a pena nos prepararmos para o que vem aí.
            No mais, temos o ministério público a que recorrer. Façamos o nosso papel como cidadão e busquemos as melhores soluções para as florestas e a socidade brasileiras e mundiais, pois uma verdadeira nação pode ter muito mais força do que essa, pouco politizada, em que vivemos.



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

O que é Àrea de Preservação Permanente(APP)?

São partes da propriedade rural que, pela lei, devem ser preservadas, mesmo que não estejam cobertas por vegetação nativa. As APPs foram instituídas com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 


Legislação relacionada :
Lei Federal 4771 de 1965

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
i. de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
ii. de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
iii. de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
iv. de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
v. de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d. no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h. em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse
social.
§ 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.

Art. 3o-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades
indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
 

 

Fonte:http://www.ciflorestas.com.br/cartilha